Até pouco tempo, a disputa pela custódia de animais de estimação após o divórcio era resolvida por analogia à posse de bens móveis ou, em decisões mais progressistas, por adaptação das regras de guarda de filhos. No entanto, o cenário mudou. Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17), a Lei 15.392/2026 traz regras claras e amparo legal direto para a guarda de pets.
Abaixo, analisamos os principais pontos desta norma que altera profundamente a dinâmica do Direito de Família.
1. O Critério da Propriedade Comum
A nova lei estabelece um critério temporal e afetivo para definir a propriedade do animal. O pet será considerado propriedade comum quando ficar comprovado que a maior parte de sua vida foi compartilhada com o casal.
Isso impede que um dos cônjuges reivindique a posse exclusiva baseando-se apenas em quem assinou o recibo de compra ou o termo de adoção, priorizando a convivência fática durante a união.
2. Guarda Compartilhada como Regra na Ausência de Acordo
A legislação agora impõe que, caso o casal não chegue a um consenso, o juiz deverá determinar o compartilhamento da custódia. O objetivo é garantir que o vínculo afetivo entre o animal e ambos os tutores seja preservado, tratando o bem-estar do pet como prioridade.
Divisão de Custos: Alimentação vs. Manutenção
Um dos pontos mais práticos da lei é a distinção de despesas:
Despesas de Manutenção Ordinária (Alimentação e Higiene): Ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento (custódia física imediata).
Despesas de Saúde e Extraordinárias (Veterinários, Cirurgias, Medicamentos): Devem ser divididas igualmente (50/50) entre as partes, independentemente de quem detém a posse no dia do evento.
3. As Exceções: Violência Doméstica e Maus-Tratos
A Lei 15.392/2026 introduz uma cláusula de barreira ética e de segurança fundamental. Não haverá guarda compartilhada se for identificado:
Histórico ou risco iminente de violência doméstica e familiar.
Ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes.
Nesses cenários, a posse e a propriedade integral são transferidas para a outra parte, visando proteger tanto a integridade do animal quanto a da vítima de violência, impedindo que o pet seja utilizado como instrumento de coação ou chantagem emocional (violência vicária).
4. Hipóteses de Perda da Posse
A norma também prevê sanções para o descumprimento dos deveres de tutor. A perda da posse ocorrerá em casos de:
Renúncia expressa à guarda;
Descumprimento reiterado dos termos da custódia compartilhada (como impedir visitas ou não entregar o animal na data aprazada);
Registro superveniente de maus-tratos.
5. Contexto Legislativo
A lei é fruto do PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro, e reflete uma tendência global de “descoisificação” dos animais. Ao ser relatada no Senado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo, a proposta ganhou tração por suprir uma lacuna que sobrecarregava o Judiciário com decisões conflitantes.
Conclusão
A Lei 15.392/2026 traz o Direito de Família para a realidade do século XXI, reconhecendo que as famílias multiespécies merecem proteção estatal. Para os casais em processo de separação, a recomendação jurídica permanece sendo a busca por um acordo amigável, mas agora, na falta deste, existe um roteiro legal rígido para garantir que o “melhor amigo” não seja o maior prejudicado no processo.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori

