A inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um direito garantido por lei no Brasil. Para facilitar o acesso a esse direito, foi criada a CipTEA – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Esse documento oficial assegura prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, além de promover maior visibilidade e respeito às necessidades específicas das pessoas com TEA.
O que é a CipTEA?
A CipTEA é um documento de identificação civil destinado a pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista. Instituída pela Lei Federal nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, a carteira tem como objetivo principal garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Para que serve a CipTEA?
A posse da CipTEA proporciona diversos benefícios, tais como:
• Atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados.
• Facilidade na identificação das necessidades específicas da pessoa com TEA.
• Acesso facilitado a serviços de saúde, educação e assistência social.
• Promoção da inclusão social e combate ao preconceito.
Além disso, a carteira serve como um instrumento de conscientização, sensibilizando a sociedade sobre o autismo e promovendo o respeito às diferenças.
Como solicitar a CipTEA?
No estado de São Paulo, a CipTEA pode ser solicitada de duas formas:
1. Solicitação Digital
Acesse o portal oficial: ciptea.sp.gov.br.LoginCMS+3Serviços SP+3Serviços SP+3
Passos:
1. Faça login utilizando sua conta do Gov.br.
2. Preencha o formulário com os dados solicitados.
3. Anexe os seguintes documentos:
o Documento de identificação com foto.
o Foto 3×4 com fundo branco.
o Comprovante de endereço.
o Laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA, com data, assinatura e número do registro profissional (CRM) do médico responsável.
4. Aguarde a análise e aprovação.
5. Após a aprovação, a carteira estará disponível para download e impressão.
2. Solicitação Presencial
Dirija-se a um dos postos do Poupatempo que oferecem o serviço.Log in or sign up to view+5LoginCMS+5Pessoa com Deficiência+5
Passos:
1. Agende um horário no posto de atendimento de sua preferência.
2. Leve os mesmos documentos mencionados na solicitação digital.
3. A carteira será emitida gratuitamente no local.Serviços SP+1Serviços SP+1Governo de Minas GeraisServiços SP+7LoginCMS+7Pessoa com Deficiência+7
Para mais informações sobre os locais de atendimento e o processo de solicitação, acesse: pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/ciptea.
Validade e Renovação
A CipTEA tem validade de cinco anos. Após esse período, é necessário realizar a renovação, seguindo o mesmo processo de solicitação.OAB RJ+2AEN Paraná+2Prefeitura de São Paulo+2
Legislação Relacionada
• Lei Federal nº 13.977/2020: Institui a CipTEA e garante os direitos das pessoas com TEA.
• Lei Estadual nº 17.651/2023 (São Paulo): Regulamenta a emissão e uso da CipTEA no estado.
Conclusão
A CipTEA é uma ferramenta essencial para promover a inclusão e garantir os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Ao facilitar o acesso a serviços e assegurar atendimento prioritário, a carteira contribui significativamente para a melhoria da qualidade de vida e o respeito à diversidade.Governo de Minas Gerais+4AEN Paraná+4OAB RJ+4
Se você ou alguém que conhece possui diagnóstico de TEA, não deixe de solicitar a CipTEA e usufruir dos benefícios que ela proporciona.
Referências:
• Portal Oficial da CipTEA – Governo de São Paulo
• Portal de Solicitação da CipTEA
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori