O Projeto de Lei n° 1459/2022, conhecido como a nova Lei dos Agrotóxicos, propõe modificações nas normas de aprovação, utilização e comercialização de produtos contendo substâncias agrotóxicas. Sancionada em 28 de dezembro, a legislação encerrou duas décadas de debates entre a bancada ruralista, constituindo-se como um marco regulatório que gerou divergências no setor agropecuário.
Os agrotóxicos, produtos destinados a modificar a composição química da flora e fauna para protegê-las contra pragas, têm gerado efeitos adversos em animais e seres humanos, associados a diversas doenças, incluindo câncer.
Principais Alterações da Nova Lei dos Agrotóxicos:
1. Redução do prazo de análise para o registro de agrotóxicos, estabelecendo um período máximo de 24 meses, em comparação aos anteriores 36 meses, para a aprovação de produtos técnicos novos.
2. Proibição de agrotóxicos somente em situações consideradas inaceitáveis, representando elevado risco para seres humanos e meio ambiente. A nova redação apresenta normas mais detalhadas, introduzindo restrições relacionadas ao conceito de “perigo”.
3. Revisão do valor da multa por infrações, variando de R$ 2 mil a R$ 2 milhões, proporcionalmente à gravidade da infração, podendo ser dobrada em casos de reincidência.
No entanto, o texto ainda carece de resolução, sendo responsabilidade do Congresso manter ou rejeitar os vetos do Presidente Lula. A votação bicameral, envolvendo Câmara e Senado, está prevista para ocorrer após o recesso, que se encerra no próximo dia 2.
Os vetos presidenciais à nova lei desagradaram a indústria e a bancada ruralista, notadamente por retirarem do Ministério da Agricultura a centralização de certos processos, como reanálises de riscos e alterações nos produtos químicos.
Dentre os 14 itens vetados, cinco estão relacionados à centralização no Ministério da Agricultura de processos como a coordenação de reanálises de riscos e alterações nos agrotóxicos já registrados, excluindo a Anvisa e o Ibama desses procedimentos.
Outros dois vetos envolvem a liberação de pedidos de agrotóxicos e produtos de controle ambiental à base de uma matéria-prima em reanálise, antes da conclusão do processo, visando evitar exposição humana e ambiental a produtos em avaliação.
Um veto abordou a dispensa das fabricantes de agrotóxicos de gravar de forma indelével o nome da empresa e a advertência sobre a não reutilização da embalagem, justificado pela necessidade de evitar a isenção de responsabilidade das empresas.
Os últimos seis vetos referem-se à criação de uma nova taxa para avaliação e registro de agrotóxicos, excluindo as tarifas já cobradas pelo Ibama e Anvisa, considerados inconstitucionais pela Presidência, que destaca a necessidade de discussões separadas e estudos mais aprofundados sobre a questão tributária.
Em conclusão, a nova Lei dos Agrotóxicos (Projeto de Lei n° 1459/2022) emerge como um marco regulatório significativo, buscando redefinir as normas para aprovação e uso de produtos agrotóxicos no Brasil. Ao equilibrar a necessidade de simplificar o processo de registro com a exigência de maior proteção ambiental e de saúde pública, a legislação enfrenta desafios e dilemas complexos.
A controvérsia em torno dos vetos impostos pelo Presidente Lula destaca a divergência de interesses entre a indústria, a bancada ruralista e setores ambientalistas. A descentralização de certos processos do Ministério da Agricultura, embora desaprovada por alguns setores, representa uma tentativa de ampliar a participação de órgãos como a Anvisa e o Ibama na avaliação de riscos e na regulamentação dos agrotóxicos.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori