A aquisição de um imóvel é um passo significativo na vida de qualquer pessoa, mas, por vezes, a descoberta de uma dívida condominial pode gerar incertezas e questionamentos sobre a responsabilidade pelo débito. Neste artigo, abordaremos as nuances legais relacionadas a imóveis adquiridos com dívidas condominiais, esclarecendo quem é o responsável pelo pagamento e quais são os recursos legais disponíveis.
Entendendo que a dívida condominial é de natureza Propter Rem, ou seja, vinculada ao imóvel, fica evidente que ao adquirir uma propriedade com débitos condominiais, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o novo proprietário.
É crucial destacar que o comprador do imóvel deve estar plenamente informado sobre essas dívidas, pois surpresas desagradáveis relacionadas a pendências financeiras não são desejáveis.
Especialmente no contexto de aquisições em leilões de imóveis, é imperativo que o comprador esteja ciente dos débitos associados à propriedade. Em casos nos quais um imóvel é adquirido sem conhecimento prévio da dívida condominial, o comprador tem a opção de quitar o débito e buscar ressarcimento judicial do proprietário anterior.
Nos leilões, as dívidas de condomínio são sub-rogadas ao valor do próprio leilão, ou seja, o montante arrecadado é utilizado para saldar as pendências condominiais.
Dessa forma, após a alienação judicial, o condomínio pode buscar o recebimento de seu crédito por meio de um “concurso de credores” aplicado ao produto da alienação. Adicionalmente, é possível cobrar o antigo proprietário, mas o arrematante não pode ser mais responsabilizado pelo pagamento, visto que a arrematação judicial efetua a quitação das dívidas anteriores ao novo proprietário.
Em linhas gerais, ao adquirir um imóvel em condomínio, é de extrema importância exigir do vendedor a “certidão de quitação de débitos condominiais”. Isso se deve ao fato de que eventuais dívidas anteriores, mesmo não contraídas pelo novo proprietário, podem ser cobradas dele após a aquisição da propriedade.
A questão da dívida condominial em imóveis recém-adquiridos envolve uma análise cuidadosa dos documentos e circunstâncias envolvidos na transação. A consulta a um profissional jurídico especializado é essencial para orientar o comprador sobre seus direitos e responsabilidades, buscando soluções legais para a regularização da situação.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori