A saúde é um direito fundamental assegurado a todos os cidadãos pela Constituição Federal de 1988. No contexto da assistência a doenças crônicas, como o diabetes, a Lei 11.347/06 se destaca ao regulamentar o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para os portadores dessa condição. Este artigo discutirá a relevância dessa legislação na garantia do direito à saúde dos diabéticos.
A Lei 11.347/06 e a Assistência ao Portador de Diabetes:
Promulgada em setembro de 2006, a Lei 11.347 visa garantir o acesso a medicamentos para tratamento do diabetes mellitus no âmbito do SUS. A legislação estabelece que tais medicamentos devem ser fornecidos gratuitamente aos pacientes, assegurando-lhes o direito à saúde e o tratamento adequado da condição.
Medicamentos Garantidos pela Lei: A norma abrange medicamentos essenciais para o controle do diabetes, incluindo insulinas e outros medicamentos antidiabéticos orais. O objetivo é assegurar o acesso irrestrito a esses insumos, viabilizando o tratamento contínuo e adequado dos pacientes.
Procedimentos para Acesso aos Medicamentos:
Prescrição Médica: O primeiro passo é a prescrição médica adequada, indicando o tratamento necessário para o paciente.
Cadastro no SUS: O paciente deve estar cadastrado no SUS, garantindo sua identificação no sistema de saúde.
Retirada nos Estabelecimentos de Saúde: Os medicamentos podem ser retirados nos estabelecimentos de saúde conveniados com o SUS, mediante apresentação da prescrição médica.
Desafios e Perspectivas:
Apesar da legislação clara, alguns desafios persistem, como a disponibilidade efetiva dos medicamentos em todos os pontos de atendimento do SUS e a conscientização dos profissionais de saúde sobre a importância do cumprimento da Lei 11.347/06. A fiscalização e a participação ativa da sociedade são fundamentais para assegurar a efetiva implementação dessa norma.
Conclusão:
A Lei 11.347/06 representa um avanço significativo na garantia do direito à saúde dos portadores de diabetes, proporcionando o acesso gratuito e regular aos medicamentos essenciais. É fundamental que os órgãos de saúde, profissionais da área e a sociedade como um todo atuem de forma colaborativa para superar desafios e assegurar que a legislação seja efetivamente cumprida, promovendo, assim, uma saúde mais justa e inclusiva para todos.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori